Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Março de 2012 - 10:25 - Lida 499 vezes
Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve.
Não abusividade do movimento paredista. Não abusividade do movimento paredista. Descumprimento de cláusula de acordo coletivo de trabalho. Interrupção do contrato de trabalho.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. JBS S/A. NÃO ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. É direito que resulta da liberdade de trabalho, mas também, na mesma medida, da liberdade associativa e sindical e da autonomia dos sindicatos, configurando-se como manifestação relevante da chamada autonomia privada coletiva, própria às ...