Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 338 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória. Legitimidade do Ministério Público.
Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que as duas alíneas do inciso III do artigo 487 do CPC não traduzem hipóteses exaustivas, mas meramente exemplificativas, estando, desse modo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: ROAR - 204/2005-000-24-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 03/10/2008 A C Ó R D Ã O CSBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO . Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que as duas alíneas do inciso III do artigo 487 do CPC não traduzem hipóteses exaustivas, mas meramente exemplificativas, estando, desse modo, o Ministério Público legitimado a propor ação rescisória com respaldo em qualquer dos motivos de ...