Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 451 vezes
Recurso Ordinário. Ação rescisória. Ofensa ao art. 41 da Constituição. Configuração.
O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 (Súmula nº 390, I, do TST).
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: ROAR - 13843/2005-000-02-00 A C Ó R D Ã O (Ac. SDI-2) RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA AO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 (Súmula nº 390, I, do TST). II - Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória n° ...