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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência.

Agravo de instrumento não conhecido. Irregularidade de representação.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. 1. Merece ser afastada a decadência reconhecida pelo Tribunal Regional de origem, tendo em vista que, nos termos do item III da Súmula nº 100, apenas os recursos incabíveis ou intempestivos não protraem o marco inicial do prazo de dois anos para ajuizamento da ação rescisória. 2. In casu, não se aplica o entendimento contido no supracitado verbete jurisprudencial, porquanto o ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Paraplegia; Acidente de Trabalho