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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso ordinário. Ação rescisória.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Quando as razões do recurso não se dirigem contra os fundamentos em que se assenta a decisão impugnada, de modo a infirmá-los, o Recurso não deve ser acolhido, visto que a parte recorrente não consegue demonstrar o alegado desacerto da prestação jurisdicional que lhe é desfavorável. Inteligência da Súmula n.º 422 do TST. Recurso Ordinário não ...

Palavras-chave: Hora Extra; Fundamentação; Plano de Demissão Voluntária