Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Julho de 2011 - 14:05 - Lida 337 vezes
Recurso ordinário. Ação rescisória.
Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Quando as razões do recurso não se dirigem contra os fundamentos em que se assenta a decisão impugnada, de modo a infirmá-los, o Recurso não deve ser acolhido, visto que a parte recorrente não consegue demonstrar o alegado desacerto da prestação jurisdicional que lhe é desfavorável. Inteligência da Súmula n.º 422 do TST. Recurso Ordinário não ...