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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso ordinário. Ação rescisória.

Documento novo insuficiente para ensejar julgamento favorável ao autor.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR JULGAMENTO FAVORÁVEL AO AUTOR. O documento apresentado como novo não é suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego reconhecido pela decisão rescindenda, porquanto os períodos dos dois contratos de trabalho não são totalmente coincidentes e não há elementos que confirmem a incompatibilidade da prestação de serviços concomitante para os dois empregadores no período coincidente. Recurso ordinário a que se nega ...

Palavras-chave: Serviço; Deslocação; Motorista; Contratação; Função