Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 31 de Março de 2011 - 09:41 - Lida 485 vezes
Recurso ordinário. Ação rescisória.
Documento novo insuficiente para ensejar julgamento favorável ao autor.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR JULGAMENTO FAVORÁVEL AO AUTOR. O documento apresentado como novo não é suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego reconhecido pela decisão rescindenda, porquanto os períodos dos dois contratos de trabalho não são totalmente coincidentes e não há elementos que confirmem a incompatibilidade da prestação de serviços concomitante para os dois empregadores no período coincidente. Recurso ordinário a que se nega ...