Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 05 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 397 vezes
Recurso ordinário. Ação coletiva. Ilegitimidade ativa ad causam. Comprovação do quorum estabelecido no artigo 612 da consolidação das leis do trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DO QUORUM ESTABELECIDO NO ARTIGO 612 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nºs 13 e 21 da Seção Normativa deste Tribunal, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a validade da assembléia em que se autoriza o sindicato da categoria profissional a ajuizar a ação coletiva depende da demonstração da ...