Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Junho de 2012 - 10:45 - Lida 565 vezes
Recurso ordinário. Ação anulatória. Convenção coletiva de trabalho. Regime de 12x36.
Liberdade de negociação coletiva. Inexistência de prejuízo à saúde do trabalhador. Validade da cláusula.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REGIME DE 12X36. LIBERDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À SAÚDE DO TRABALHADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA. De acordo com a jurisprudência sedimentada por esta Seção de Dissídios Coletivos, é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixa a jornada no sistema de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, haja vista a ressalva à negociação coletiva constante do art. 7º, XIII e XIV, da ...