Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Agosto de 2011 - 17:31 - Lida 484 vezes
Recurso ordinário. Ação anulatória.
Acordo coletivo de trabalho. Cláusula primeira. Banco de horas.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA PRIMEIRA. BANCO DE HORAS. É válida cláusula inserta em acordo coletivo de trabalho, em que se permite, para efeito de compensação, a extrapolação do limite de 10 (dez) horas à duração da jornada de trabalho, até a 12ª (décima segunda) hora, em ocasiões -especiais- de -parada de usina-, para o cumprimento de obrigações assumidas pela empresa perante as tomadoras de serviço. Observância do disposto nos arts. 7º, XIII, da ...