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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de embargos interposto sob a égide da lei nº 11.496/2007. Dissolução contratual.

Justa causa. Punições desiguais para a mesma falta grave.

Tribunal Superior do Trabalho - TST PROC. Nº TST-E-RR-518/2002-463-02-00.8 A C Ó R D Ã O SESBDI-1 RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 - DISSOLUÇÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - PUNIÇÕES DESIGUAIS PARA A MESMA FALTA GRAVE. Com a nova redação do inciso II do art. 894 da CLT, somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais. Assim, com a restrição ...

Palavras-chave: justa causa