Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 356 vezes
Recurso de embargos interposto sob a égide da lei nº 11.496/2007. Dissolução contratual.
Justa causa. Punições desiguais para a mesma falta grave.
Tribunal Superior do Trabalho - TST PROC. Nº TST-E-RR-518/2002-463-02-00.8 A C Ó R D Ã O SESBDI-1 RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 - DISSOLUÇÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - PUNIÇÕES DESIGUAIS PARA A MESMA FALTA GRAVE. Com a nova redação do inciso II do art. 894 da CLT, somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais. Assim, com a restrição ...