Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 493 vezes
Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007.
Arquiteto. Profissional liberal. Enquadramento como bancário.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 104/2006-006-05-00 A C Ó R D Ã O RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. ARQUITETO. PROFISSIONAL LIBERAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em se saber se o arquiteto, empregado de instituição bancária e que desempenha as atribuições inerentes de sua profissão, deve ser enquadrado como bancário. 2. A primeira questão que deve ser considerada diz respeito ao tratamento ...