Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 330 vezes
Recurso de embargos. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo por meio da qual se prorroga a validade do acordo por prazo indeterminado.
Inavalidez. Violação do artigo 896 da consolidação das leis do trabalho não configurada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST PROCESSO Nº TST-E-ED-RR-3375/1999-046-15-00.0 A C Ó R D Ã O RECURSO DE EMBARGOS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO POR MEIO DA QUAL SE PRORROGA A VALIDADE DO ACORDO POR PRAZO INDETERMINADO. INVALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. "Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ...