Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 639 vezes
Recurso de revista. Unicidade contratual. Horas extras. Divergência pretoriana e violações legais não comprovadas.
Reexame de fatos e provas. Não-conhecimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 107/2006-008-10-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 20/02/2009 A C Ó R D Ã O 4.ª Turma GMMAC/r2/awf/mdr RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA PRETORIANA E VIOLAÇOES LEGAIS NÃO COMPROVADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO-CONHECIMENTO. Para que o Recurso de Revista venha a ser conhecido, se faz necessária a satisfação dos requisitos enumerados no art. 896 da CLT. No presente caso, não se verifica o dissenso de teses ...