Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Abril de 2011 - 09:17 - Lida 484 vezes
Recurso de revista. Testemunha. Suspeição. Troca de favores.
Intervalo intrajornada e horas extras.
RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO - -TROCA DE FAVORES-. A decisão regional foi clara ao expressar que a testemunha ouvida (Daniela da Silva Cassiano), apresentada pela reclamante: litiga contra o mesmo empregador; a reclamante também foi sua testemunha naquele processo; as duas demandas possuem o mesmo objeto. Desse modo, evidente a -troca de favores-. Ademais, a jurisprudência assente nesta Corte, na forma do Enunciado nº 357, apenas sinaliza que o simples fato de a testemunha litigar ...