Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Fevereiro de 2014 - 12:40 - Lida 687 vezes
Recurso de revista. Servidor público celetista concursado.
Dispensa imotivada no cursodo estágio probatório.
RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA NO CURSODO ESTÁGIO PROBATÓRIO. APLICABILIDADE A NORMA CONSTITUCIONAL. O § 4º do artigo 41 da Constituição da República estabelece, como condição para a aquisição do direito a estabilidade por servidor público, a avaliação especial de desempenho por comissão instituídapara essa finalidade. Da mesma forma, para a dispensa do servidor, no curso do estágio ...