Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Dezembro de 2012 - 12:45 - Lida 473 vezes
Recurso de revista. Regime de compensação de jornada. Horas extras habituais.
Hora noturna reduzida. Prorrogação da jornada além das cinco horas da manhã.
RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA ALÉM DAS CINCO HORAS DA MANHÃ. O comando do art. 73, § 5º, deixa claro que serão aplicadas às prorrogações do horário noturno as mesmas disposições aplicáveis ao horário noturno, ou seja, a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Precedentes. Não conhecido. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. O Regional, mediante a análise do acervo probatório produzido, concluiu que a jornada de trabalho anotada nos cartões de ponto não refletia ...