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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista. Radialista. Labor em setores diversos. Novo contrato de trabalho.

Nos termos do art. 14 da Lei nº 6.615/78, não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º.

Tribunal Superior do Trabalho - TST   ACÓRDÃO    (Ac. 3ª Turma)    RECURSO DE REVISTA. 1. RADIALISTA. LABOR EM SETORES DIVERSOS. RECONHECIMENTO DE NOVO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 14 da Lei nº 6.615/78, não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º. Restando incontroverso que o reclamante trabalhou em setores diversos, correto o reconhecimento da existência de um segundo contrato de trabalho. ...

Palavras-chave: radialista novo contrato labor setores diversos recurso de revista reconhecimento