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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de Revista. Radialista. Acúmulo de funções. Reconhecimento de um novo contrato.

A Lei n.º 6.615/1978, que rege a profissão de radialista, ao vedar, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, o fez em proteção ao empregado.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-7249/2001-034-12-00.7 ACÓRDÃO 4ª TURMA GMMAC/pc/mdr RECURSO DE REVISTA. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECONHECIMENTO DE UM NOVO CONTRATO. A Lei n.º 6.615/1978, que rege a profissão de radialista, ao vedar, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, o fez em proteção ao empregado. O reconhecimento de mais de um contrato de trabalho, em virtude do exercício de atividade em setores diversos, decorre da ...

Palavras-chave: acúmulo de funções