Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 16 de Março de 2011 - 14:41 - Lida 528 vezes
Recurso de revista. Quarta feira de cinzas.
Ausência de expediente. Necessidade de comprovação.
RECURSO DE REVISTA. 1. INTEMPESTIVO. QUARTA FEIRA DE CINZAS. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A ocorrência excepcional de feriado local ou ausência de expediente forense deve ser comprovada pela parte que a invoca em seu proveito no momento da interposição do recurso de revista. Assim, deve ser juntada o ato que comprova ter havido suspensão do expediente forense para comprovar a tempestividade do recurso de revista. Inteligência da Súmula nº 385. ...