Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Janeiro de 2014 - 12:10 - Lida 260 vezes
Recurso de revista. Processo eletrônico. Supermercado.
Funcionamento em feriados. Necessidade de autorização mediante norma coletiva.
RECURSO DE REVISTA ? PROCESSO ELETRÔNICO - SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o art. 6º-A da Leinº 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislaçãomunicipal vigente. No caso concreto, como o ...