Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Maio de 2012 - 13:25 - Lida 445 vezes
Recurso de revista. Portuário. Cessão do trabalhador à justiça eleitoral.
Indevido o pagamento do adicional de risco.
RECURSO DE REVISTA - PORTUÁRIO - CESSÃO DO TRABALHADOR À JUSTIÇA ELEITORAL - INDEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE RISCO. O art. 14 da Lei nº 4.860/1965 restringe o pagamento do adicional de risco portuário ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Na hipótese, o v. acórdão expressamente consignou que os substituídos foram cedidos à Justiça Eleitoral. Assim, em observância aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, não é possível a manutenção do pagamento do ...