Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 27 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 416 vezes
Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Controvérsia acerca da justa causa. Art. 2º da CLT. Assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 09/06/2006 RECURSO DE REVISTA MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO OITAVO, DA CLT CONTROVÉRSIA ACERCA DA JUSTA CAUSA ARTIGO 2º DA CLT ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO PELO EMPREGADOR 1. A teor do artigo 2º da CLT, os riscos da prestação dos serviços devem ser suportados pelo empregador, incluindo-se naqueles os decorrentes do próprio contrato de trabalho. 2. Nesse sentido, a imputação da justa causa consubstancia risco assumido pelo empregador, que causa ...