Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Maio de 2014 - 11:40 - Lida 623 vezes
Recurso de revista. Multa convencional e multa do art. 477 da CLT.
Pagamento a menor das verbas rescisórias.
RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL E MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que não é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando ocorre o pagamento das verbas rescisórias no prazo, mesmo que em valor inferior ao devido, uma vez que o mencionado dispositivo estabelece prazos para a quitação das verbas rescisórias, e não para diferenças reconhecidas em decisão judicial. Recurso de revista a ...