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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Multa convencional e multa do art. 477 da CLT.

Pagamento a menor das verbas rescisórias.

RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL E MULTA DO ART. 477 DA  CLT. PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS  RESCISÓRIAS. A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que não é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando ocorre o pagamento das verbas rescisórias no prazo, mesmo que em valor inferior ao devido, uma vez que o mencionado dispositivo estabelece prazos para a quitação das verbas rescisórias, e não para diferenças reconhecidas em decisão judicial. Recurso de revista a ...

Palavras-chave: direito do trabalho rescisão contratual reclamação trabalhista