Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Março de 2012 - 12:05 - Lida 465 vezes
Recurso de revista. Migração para o novo plano de previdência.
Conforme se depreende do acórdão recorrido, a Autora pretende aderir a novo plano sem renúncia aos benefícios do antigo e das ações judiciais em andamento.
RECURSO DE REVISTA. MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA. Conforme se depreende do acórdão recorrido, a Autora pretende aderir a novo plano sem renúncia aos benefícios do antigo e das ações judiciais em andamento. Quanto à adesão a novo plano, a questão é por demais conhecida no âmbito desta Corte Extraordinária, a qual tem entendimento consubstanciado no item II da Súmula n.º 51, de que em tais casos há renúncia de direitos previstos em planos anteriores, como condição para migração ao ...