Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Outubro de 2011 - 16:21 - Lida 851 vezes
Recurso de revista. Julgamento extra petita.
Indenização por danos morais.
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. É defeso ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Nesse sentido, o art. 460 do CPC dispõe ser defeso ao juiz proferir sentença, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Na hipótese, o eg. TRT negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, mantendo o valor da condenação ...