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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Julgamento extra petita.

Indenização por danos morais.

RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. É defeso ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Nesse sentido, o art. 460 do CPC dispõe ser defeso ao juiz proferir sentença, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Na hipótese, o eg. TRT negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, mantendo o valor da condenação ...

Palavras-chave: Indenização; Isenção; Trabalhador; Associação de deficientes