Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 24 de Março de 2011 - 11:01 - Lida 589 vezes
Recurso de revista. Jornada de trabalho em ambiente frio.
O trabalho submetido a condições ambientais de resfriamento artificial assegura o direito de o empregado receber, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE FRIO. APLICAÇÃO DO ART. 253 DA CLT. O trabalho submetido a condições ambientais de resfriamento artificial assegura o direito de o empregado receber, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Exegese do artigo 253 da CLT. No caso, o empregado tem direito de receber, como horas extraordinárias, o período não usufruído de 20 minutos de ...