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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Jogo do bicho.

Atividade ilícita. Vínculo empregatício.

RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE ILÍCITA. JOGO DO BICHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se reconheceu o vínculo de emprego do Reclamante com a Reclamada. Entendeu que a ilicitude da atividade desenvolvida pela Reclamada, consistente na promoção de jogo do bicho, não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. II. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento de que, em se tratando de ...

Palavras-chave: Cambista; Vínculo empregatício; Atividade ilícita; Jogo do bicho