Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 314 vezes
Recurso de revista interposto pelos reclamantes. Contratação por empresa interposta. Reconhecimento de vínculo com a União. Não conhecimento.
Recurso de revista interposto pelos reclamantes.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A UNIÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não viabiliza o apelo contrariedade ao antigo Enunciado nº 256/TST decisão que declara a inexistência de vínculo de emprego com a União, tomadora dos serviços, porquanto mesmo tendo a contratação se efetivado antes da promulgação da atual Carta Magna, o enquadramento dos autores no cargo de Técnico do Tesouro ...