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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista interposto pela reclamada. Intervalo para refeição e descanso. Não demonstrada violação a dispositivo de lei nem divergência jurisprudencial.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 10/03/2006 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Não demonstrada violação a dispositivo de lei nem divergência jurisprudencial. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Está em consonância com o item III da Súmula 368 do TST decisão regional que determina o desconto das contribuições previdenciárias mês a mês. Recurso de Revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL. Não ...

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