Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 02 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 322 vezes
Recurso de revista interposto pela reclamada. Intervalo para refeição e descanso. Não demonstrada violação a dispositivo de lei nem divergência jurisprudencial.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 10/03/2006 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Não demonstrada violação a dispositivo de lei nem divergência jurisprudencial. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Está em consonância com o item III da Súmula 368 do TST decisão regional que determina o desconto das contribuições previdenciárias mês a mês. Recurso de Revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL. Não ...