Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 31 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 502 vezes
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Publicação de edital imputando indevidamente ao reclamante a prática de abandono de emprego.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista, às fls. 304-313, alegando que há necessidade de o município integrar o pólo passivo da lide e insurgindo-se quanto à indenização por danos morais.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE EDITAL IMPUTANDO INDEVIDAMENTE AO RECLAMANTE A PRÁTICA DE ABANDONO DE EMPREGO. Levando-se em consideração que a reclamada publicou edital imputando indevidamente ao reclamante a prática de abandono de emprego e que tal ato restou descaracterizado pelo v. acórdão regional, inafastável a condenação na indenização por danos morais, em face do constrangimento sofrido, ferindo a honra e a imagem do ...