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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Incorporação da gratificação de função. Súmula nº 372, I, do TST. Exercício de diversas funções. Incorporação pela média das gratificações percebidas no último decênio laborado.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 09/06/2006 I) RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SÚMULA Nº 372, I, DO TST - EXERCÍCIO DE DIVERSAS FUNÇÕES - INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NO ÚLTIMO DECÊNIO LABORADO. 1. Consoante o disposto na Súmula nº 372, I, do TST, percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em ...

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