Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Fevereiro de 2013 - 11:35 - Lida 563 vezes
Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva.
Empresa de grande porte. Validade.
RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. EMPRESA DE GRANDE PORTE. VALIDADE. 1. Nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais inclinou-se pela possibilidade de limitação ou pré-fixação das horas "in itinere" por norma coletiva, à luz do ...