Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 445 vezes
Recurso de revista. Horas extras. Telefonista. Jornada especial prevista no artigo 227 da CLT.
A jurisprudência desta Corte têm se inclinado a favor de conceder a jornada especial prevista no artigo 227 da CLT quando o trabalhador labora de forma preponderante na atividade de telefonista, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1213/2003-037-03-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 07/11/2008 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Mmm/eo/mm RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TELEFONISTA. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT. Evidencia-se, pela leitura da decisão objurgada, que o Regional, com esteio no acervo probatório dos autos, asseverou que a reclamante desempenhava atividade ininterrupta de telefonia, indeferindo o pleito obreiro pelo fato de haver cumulação desta ...