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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Horas extraordinárias. Jornada semanal de trabalho.

Alteração tácita do contrato de trabalho.

RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO - ALTERAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos dos arts. 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador, de forma tácita ou expressa, e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de posterior supressão ou diminuição. Constitui alteração benéfica do contrato de trabalho a redução da jornada de trabalho semanal inicialmente ajustada, significando que o ...

Palavras-chave: Redução; Jornada; Trabalhista; Horas Extras; Reconhecimento; Prejuízo