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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Horas de sobreaviso.

Uso do telefone celular.

RECURSO DE REVISTA - HORAS DE SOBREAVISO - USO DO TELEFONE CELULAR. É necessária a permanência do empregado em sua casa para que se configure o regime de sobreaviso, sendo certo que o uso de instrumentos de comunicação (BIP, telefone celular ou rádio), per se, não caracteriza o sobreaviso. Incide a Súmula nº 428 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.   ...

Palavras-chave: Adicional; Sobreaviso; Isenção; Aparelho Celular