Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Março de 2012 - 11:05 - Lida 855 vezes
Recurso de revista. Horas de sobreaviso.
Uso do telefone celular.
RECURSO DE REVISTA - HORAS DE SOBREAVISO - USO DO TELEFONE CELULAR. É necessária a permanência do empregado em sua casa para que se configure o regime de sobreaviso, sendo certo que o uso de instrumentos de comunicação (BIP, telefone celular ou rádio), per se, não caracteriza o sobreaviso. Incide a Súmula nº 428 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. ...