Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 07 de Fevereiro de 2011 - 17:16 - Lida 414 vezes
Recurso de revista. Honorários advocatícios.
Horas extras. Ônus da prova. Indenização por danos morais.
RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O acórdão regional contrariou a Súmula nº 219 do TST. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA É impertinente a invocação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pelas regras de distribuição do ônus da prova. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. ...