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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Grupo econômico. Teoria do empregador único. Transferência para o exterior.

Unicidade contratual. Inexistência de suspensão contratual.

RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DO EMPREGADOR ÚNICO. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR. UNICIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. A figura do -grupo econômico-, prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, ao mesmo tempo em que faculta ao empregado a possibilidade de cobrar a integralidade do crédito trabalhista de qualquer dos componentes do grupo, permite que estes se valham do labor do obreiro sem que haja a necessidade de formalização de vários contratos de emprego. Isso ...

Palavras-chave: Unicidade contratual; Contrato Trabalhista; Suspensão; Transferência