Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Julho de 2012 - 13:45 - Lida 532 vezes
Recurso de revista. Grupo econômico. Teoria do empregador único. Transferência para o exterior.
Unicidade contratual. Inexistência de suspensão contratual.
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DO EMPREGADOR ÚNICO. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR. UNICIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. A figura do -grupo econômico-, prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, ao mesmo tempo em que faculta ao empregado a possibilidade de cobrar a integralidade do crédito trabalhista de qualquer dos componentes do grupo, permite que estes se valham do labor do obreiro sem que haja a necessidade de formalização de vários contratos de emprego. Isso ...