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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Ginástica laboral.

Horas extraordinárias.

RECURSO DE REVISTA. GINÁSTICA LABORAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A ginástica laboral, medida de prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, está diretamente relacionada às atividades exercidas no período de trabalho, razão pela qual deve ser inserida na jornada de trabalho do empregado, e não, como in casu , ser exigida antes do início da jornada e nela não computada. Recurso de revista conhecido e provido.  Processo nº ...

Palavras-chave: Recurso Revista Horas Empregador Tempo