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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Gestante. Concepção na vigência do contrato de trabalho.

Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Irrelevância.

RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - CONCEPÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA nº 244 DO TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, na vigência do contrato de trabalho, e se projeta até 5 meses após o parto (artigos 7º, VIII, da CF e 10, II, "b", das Disposições Constitucionais Transitórias). Nesse contexto, irrelevante a comunicação ...

Palavras-chave: Irrelevância; Gestante; Indenização; Demissão