Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 31 de Janeiro de 2012 - 16:15 - Lida 380 vezes
Recurso de revista. Gestante. Concepção na vigência do contrato de trabalho.
Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Irrelevância.
RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - CONCEPÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA nº 244 DO TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, na vigência do contrato de trabalho, e se projeta até 5 meses após o parto (artigos 7º, VIII, da CF e 10, II, "b", das Disposições Constitucionais Transitórias). Nesse contexto, irrelevante a comunicação ...