Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Dezembro de 2011 - 16:30 - Lida 576 vezes
Recurso de revista. Férias. Pagamento em dobro. Dano moral.
Indenização. Falta de pagamento de salários. Horas extras. Adicional.
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento simples das férias, por entender que já havia sido realizado um pagamento durante o contrato de trabalho. Assim, a soma dos dois pagamentos resulta no pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT. Se fosse admitida a tese do reclamante, haveria o pagamento em triplo, que ocorre quando as férias são pagas de maneira simples no curso do contrato de trabalho, sem o respectivo gozo no período ...