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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria.

Pagamento do terço constitucional no prazo legal e da remuneração das férias a destempo. Dobra devida.

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL NO PRAZO LEGAL E DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS A DESTEMPO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. OJ 386/SBDI-1 DESTA CORTE. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, de modo a auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são ...

Palavras-chave: Remuneração; Pagamento Antecipado; Isenção; Férias; Ação Trabalhista