Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Julho de 2012 - 11:45 - Lida 560 vezes
Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria.
Pagamento do terço constitucional no prazo legal e da remuneração das férias a destempo. Dobra devida.
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL NO PRAZO LEGAL E DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS A DESTEMPO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. OJ 386/SBDI-1 DESTA CORTE. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, de modo a auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são ...