Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 584 vezes
Recurso de revista. Fato novo. Artigo 462 do CPC. Readmissão.
DJ: 01/07/2005 RECURSO DE REVISTA. FATO NOVO. ARTIGO 462 DO CPC. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8878/94. 1. De conformidade com a Súmula nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho, "o artigo 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista". 2. Hipótese em que após o julgamento do recurso ordinário no âmbito do Regional, em que se ordenou a ...