Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 04 de Maio de 2011 - 11:55 - Lida 621 vezes
Recurso de revista. Estabilidade Provisória.
Gestante. Contrato de experiência.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A Corte Regional registrou que, -embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória-. Tal entendimento contraria o item III da Súmula nº 244 desta Corte, segundo o qual -não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do ...