Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Novembro de 2011 - 20:50 - Lida 388 vezes
Recurso de revista. Estabilidade da gestante.
Concepção no curso do aviso prévio.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONCEPÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. ART. 10, II, -B-, DO ADCT. SÚMULA N.º 244, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, -b-, do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, ...