Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Dezembro de 2011 - 13:00 - Lida 450 vezes
Recurso de revista. Doença ocupacional. Danos materiais e morais.
Dever de indenizar. Modalidade de responsabilidade do empregador.
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade do Reclamado pela indenização dos danos materiais e morais sofridos pela Reclamante em decorrência de doença ocupacional. Com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, a Corte Regional decidiu ratificar a obrigação do Reclamado de indenizar a Reclamante, por considerar suficiente para a responsabilização a ...