Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Dezembro de 2011 - 13:00 - Lida 395 vezes
Recurso de revista. Desvio de função.
Diferenças salariais. Devidas.
RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. O empregador que contrata empregado para lhe prestar serviços em determinada função, exigindo-lhe, contudo, a execução de tarefas mais complexas, sem assegurar-lhe a correspondente contraprestação, incorre em alteração contratual ilícita, manifestamente prejudicial ao trabalhador, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT. Portanto, configurado o desvio funcional, em razão da alteração do pactuado pelo empregador, é o que basta ...