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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Despesas com tratamento médico.

Obrigação do reclamante de provar que o seu tratamento não pode ser realizado pelo SUS.

RECURSO DE REVISTA. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO RECLAMANTE DE PROVAR QUE O SEU TRATAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO PELO SUS. Conforme quadro fático delineado no v. acórdão regional, o Tribunal entendeu que a reclamada não pode ser condenada ao pagamento das despesas com os tratamentos médicos do reclamante, porque esse não comprovou que o tratamento não podia ser realizado pelo SUS. A v. decisão a quo negou o direito do reclamante, exigindo-lhe prova não exigida por lei, além de ...

Palavras-chave: Despesas; Tratamento Médico; SUS; Reclamante