Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 13:30 - Lida 615 vezes
Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal.
Utilização da guia de depósito judicial. Invalidade.
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. INVALIDADE. SÚMULA 426. Estando a decisão regional em perfeita harmonia com a Súmula 426 desta Corte, o Recurso não alcança conhecimento. Recurso de Revista não conhecido. ...

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