Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Janeiro de 2012 - 19:05 - Lida 379 vezes
Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas. Litigante de má-fé.
Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita.
RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS - LITIGANTE DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A litigância de má-fé imputada ao Autor não é suficiente para que seja indeferido o benefício da justiça gratuita. Isto porque, as penalidades previstas a quem pleiteia de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC, são taxativas, e por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente. Além disso, a concessão do benefício é ...