Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Maio de 2014 - 11:10 - Lida 557 vezes
Recurso de revista. Contrato de aprendizagem.
Formação técnico-profissional metódica. Complexidade progressiva.
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA. COMPLEXIDADE PROGRESSIVA. ARTS. 428 E SEGUINTES DA CLT. TOMADORA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA 1. A contratação de aprendizes por empresa interposta, nos termos do art. 431 da CLT, pressupõe igualmente que o tomador de serviços comprometa-se a assegurar formação técnico-profissional metódica, sob pena de desvirtuamento da norma contida no art. 428 da CLT. 2. As funções de operador de ...